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Lei nº 4.455 de 06/11/1964
LEI 4455/1964ASSINADA 06.11.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 797.904.300,00, para atender às despesas de custeio dos serviços mecanizados do referido Ministério.
Identificação
Norma: LEI-4455-1964-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-06;4455
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 797.904.300,00, para atender às despesas de custeio dos serviços mecanizados do referido Ministério. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda um crédito especial Cr$ 797.904.300,00 (setecentos e noventa e sete milhões, novecentos e quatro mil e trezentos cruzeiros) para atender às despesas de custeio dos serviços mecanizados a cargo dos órgãos integrantes da mencionada Secretaria de Estado. Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1º será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º República. H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.