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Lei nº 4.453 de 06/11/1964

LEI 4453/1964ASSINADA 06.11.1964
Ementa
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos e materiais a serem importados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO - destinados à instalação e montagem de uma unidade de produção de butadieno e uma polimerização e unidades auxiliares de conjunto industrial, no Município de Cabo, Estado de Pernambuco.
Identificação
Norma: LEI-4453-1964-11-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-06;4453
Inteiro teor
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos e materiais a serem importados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO - destinados à instalação e montagem de uma unidade de produção de butadieno e uma polimerização e unidades auxiliares de conjunto industrial, no Município de Cabo, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida, pelo prazo de trinta meses, isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos e materiais a serem importados pela Companhia Pernambucana de Borracha Sintética - COPERBO - destinados à instalação e montagem no Município de Cabo Estado de Pernambuco, de uma unidade de produção de butadieno, uma unidade de polimerização e unidades auxiliares de conjunto industrial.

Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior não compreende o material com similar nacional.

Art. 3º A concessão do favor previsto nesta lei dependerá da aprovação do projeto industrial pelos seguintes órgãos:

a)
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;

b)
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico;

c)
Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Osvaldo Cordeiro de Farias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.453 de 06/11/1964 · O FICO