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Lei nº 4.450 de 04/11/1964

LEI 4450/1964ASSINADA 04.11.1964
Ementa
Dispõe sobre os vencimentos e vantagens do Marechal João Batista Mascarenhas de Morais.
Identificação
Norma: LEI-4450-1964-11-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-11-04;4450
Inteiro teor
Dispõe sobre os vencimentos e vantagens do Marechal João Batista Mascarenhas de Morais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Marechal João Batista Mascarenhas de Morais perceberá vencimentos-base iguais aos de Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos têrmos do art. 3º da Lei número 1.488, de 10 de dezembro de 1951, sem prejuízo das gratificações, indenizações e auxílios que lhe couberem por fôrça do disposto na Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964.

Art. 2º Na execução do disposto nesta Lei respeitar-se-á o limite máximo de retribuição que fôr fixado para os Magistrados.

Art. 3º Esta Lei vigorará a partir de 1º de junho de 1964, correndo a despesa à conta do crédito especial previsto na art. 189 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.450 de 04/11/1964 · O FICO