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Lei nº 445 de 05/06/1937
LEI 445/1937ASSINADA 05.06.1937
Ementa
Autoriza a abertura do crédito especial, a que se refere a lei n. 279, de 20 de outubro de 1936, correspondente a 450:633$817 ouro para atender á, restituição ao Governo do Estado de Sergipe, da taxa de 2 %, ouro. arrecadada pela Alfândega de Aracajú
Identificação
Norma: LEI-445-1937-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-06-05;445
Inteiro teor
Autoriza a abertura do crédito especial, a que se refere a lei n. 279, de 20 de outubro de 1936, correspondente a 450:633$817 ouro para atender á, restituição ao Governo do Estado de Sergipe, da taxa de 2 %, ouro. arrecadada pela Alfândega de Aracajú O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, e nos temos da lei n. 279, de 20 de outubro de 1936, o crédito especial até o equivalente a réis, ouro, quatrocentos e cincoenta contos seiscentos trinta e três mil oitocentos e dezessete réis (450:633$817), correspondente á taxa de dois por cento (2 %), ouro, arrecadada pela Alfândega de Aracajú, no período de 1913 a 1933, afim de atender ao custeio do obras nesse porto. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Marques dos Reis Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.