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Lei nº 4.445 de 29/10/1964

LEI 4445/1964ASSINADA 29.10.1964
Ementa
Altera diposições da Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.
Identificação
Norma: LEI-4445-1964-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-10-29;4445
Inteiro teor
Altera diposições da Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assim alterada a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1960:

Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura Adendo B
Subvenções Ordinárias
13) - Minas Gerais
Onde se lê: Ginásio São Sebastião - Matipó.
Leia-se: Ginásio São João - Matipó.

Adendo D
Ensino Primário

08) - Espírito Santo
Onde se lê: Sociedade Camboniana Brasileira - Nova Venécia
Leia-se: Assistência Social Camboniana - Nova Venécia

Subanexo 4.14 - Ministério da Fazenda
31 - Delegacias Fiscais
Verba 1.0.00
Consignação 1.6.00
Subconsignação 1.6.01.

Na tabela discriminativa da despesa por unidade (página 468), 1a coluna 02) - Alagoas, onde se lê: 1.800 leia-se: 7.800

Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Adendo A
Assistência a Menores

08) - Espírito Santo
Onde se lê: Obras Sociais Cambonianas - Nova Venécia - 50.000 Sociedade Camboniana Brasileira - Nova Venécia - 100.000
Leia-se: Assistência Social Camboniana - Nova Venécia - 150.000

Subanexo 4.19 - Ministério da Saúde
Adendo C
Departamento Nacional da Criança

08) - Espírito Santo
Onde se lê: Sociedade Camboniana Brasileira - Nova Venécia
Leia-se: Assistência Social Camboniana - Nova Venécia

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a pressente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda
Raymundo Brito

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.445 de 29/10/1964 · O FICO