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Lei nº 4.441 de 29/10/1964
LEI 4441/1964ASSINADA 29.10.1964
Ementa
Altera o art. 14 da Lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960, que autoriza o Poder Executivo a transformar em Fundação o Serviço Especial de Saúde Pública e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4441-1964-10-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-10-29;4441
Inteiro teor
Altera o art. 14 da Lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960, que autoriza o Poder Executivo a transformar em Fundação o Serviço Especial de Saúde Pública e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 14 da Lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. Será consignada, anualmente, no Orçamento Geral da União, em favor da Fundação, uma dotação correspondente a valor nunca inferior a 15 bilhões de cruzeiros aos preços de 1964. § 1º Na fixação da dotação mínima prevista neste artigo, para 1965 e para os anos subseqüentes, serão aplicados, anualmente, corretivos de desvalorização da moeda e elevação do custo de vida, de acôrdo com os índices fornecidos pelos órgãos oficiais competentes. § 2º A dotação a que se refere êste artigo será, pelo Ministério da Fazenda, automàticamente recolhida ao Banco do Brasil, por duodécimos, até o dia 15 de cada mês, à ordem e disposição da Fundação." Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões Raymundo de Brito
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.