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Lei nº 444 de 20/10/1948

LEI 444/1948ASSINADA 20.10.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-444-1948-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-20;444
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 26.000,00 (vinte seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de maio de 1944 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Cláudio Ferreira de Melo, Professor Catedrático (F.N.O. - U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clementi Mariani.

Ovidio Xavier de Abreu.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 444 de 20/10/1948 · O FICO