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Lei nº 4.438 de 20/10/1964

LEI 4438/1964ASSINADA 20.10.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milões de cruzeiros), para atender a despesas com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações.
Identificação
Norma: LEI-4438-1964-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-10-20;4438
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milões de cruzeiros), para atender a despesas com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta Milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas de qualquer natureza com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações criada pelo Decreto nº 53.897, de 27 de abril de 1964, observado o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º O crédito aberto por esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.438 de 20/10/1964 · O FICO