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Lei nº 4.433 de 20/10/1964

LEI 4433/1964ASSINADA 20.10.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 51.572.600,00, para atender às despesas que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4433-1964-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-10-20;4433
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 51.572.600,00, para atender às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 51.572.600,00 (cinqüenta e um milhões, quinhentos e setenta e dois mil e seiscentos cruzeiros) destinado ao pagamento dos servidores da Escola Técnica Nacional, do Ministério da Educação e Cultura, relativo ao período decorrido entre a data da Lei nº 4.069, de 11 junho de 1962, e a da publicação da respectiva relação nominal, em 11 de dezembro de 1963.

Parágrafo único. O crédito especial, de que trata o presente artigo, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.433 de 20/10/1964 · O FICO