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Lei nº 4.432 de 20/10/1964

LEI 4432/1964ASSINADA 20.10.1964
Ementa
Isenta do imposto de importação equipamento adquirido pela Rádio Bandeirantes S.A., com sede em São Paulo - S.P.
Identificação
Norma: LEI-4432-1964-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-10-20;4432
Inteiro teor
Isenta do imposto de importação equipamento adquirido pela Rádio Bandeirantes S.A., com sede em São Paulo - S.P.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante das licenças ns: DG-63-6163-1204 e DG-63-6164-1205, emitidas pela Carteira do Comércio Exterior, importado pela Rádio Bandeirantes S. A., com sede na Capital de São Paulo.

Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.432 de 20/10/1964 · O FICO