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Lei nº 4.431 de 20/10/1964
LEI 4431/1964ASSINADA 20.10.1964
Ementa
Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para exercício de 1964.
Identificação
Norma: LEI-4431-1964-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-10-20;4431
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para exercício de 1964. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É feita, sem ônus, a seguinte retificação da Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1964. Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.23 - Ministério da Viação e Obras Públicas. Consignação 2.9.00 - Transferências Econômicas. Subconsignação 2.9.37. ................................................................................................ ................................................................................................ 2) Para estudos, projetos, construção, pavimentação, conservação, desapropriação de imóveis e obras de acesso, inclusive indenização ao DNER, nas seguintes rodovias do Plano Rodoviário Naconal; Onde se lê: "12 - BR-12 (Natal - Batalhão, Arcoverde, Petrolândia - Salvador. 1) Trecho do Rio Grande do Norte (Acari - Jardim do Seridó - Caicó) - a cargo do Batalhão Rodoviário - 900.000.000" Leia-se:"12 - BR-12 (Natal - Batalhão - Arcoverde - Petrolândia - Salvador). 1) Trecho do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive Acari, Jardim de Seridó, Caicó, a cargo do Batalhão Rodoviário - 900.000.000". Ministério da Agricultura. Subvenções ordinárias. Goiás Onde se lê: "Associação Rural de Itameri .... 300.000". Leia-se: "Associação Rural de Ipameri .... 300.000". Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora Hugo de Almeida Leme
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.