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Lei nº 443 de 19/10/1948
LEI 443/1948ASSINADA 19.10.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-443-1948-10-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-19;443
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de magistério. Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), ao orçamento em vigor, Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, Anexo 16, como segue: Verba 1 - Pessoal Consignação III - Vantagens S/c. 16 - Gratificação de magistério 04 - Departamento de Administração Cr$ 06 - Divisão do Pessoal..................................................................................9.000,00 Art. 2º O crédito a que se refere o artigo 1º é destinado ao pagamento da gratificação de magistério a que faz jus o Professor Catedrático, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, Valdemar Ramos Lages, no exercício de 1948. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de outubro da 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. Ovidio Xavier de Abreu.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.