Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 443 de 19/10/1948

LEI 443/1948ASSINADA 19.10.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-443-1948-10-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-19;443
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de magistério.

Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito
suplementar de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), ao orçamento em vigor, Lei nº
162, de 2 de dezembro de 1947, Anexo 16, como segue:

Verba 1 -
Pessoal

Consignação III
- Vantagens

S/c. 16 - Gratificação de
magistério
04
- Departamento de Administração

Cr$

06 - Divisão do
Pessoal..................................................................................9.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo 1º é destinado ao pagamento da gratificação de magistério a que faz jus o Professor Catedrático, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, Valdemar Ramos Lages, no exercício de 1948.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro da 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.

Ovidio Xavier de Abreu.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 443 de 19/10/1948 · O FICO