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Lei nº 443 de 04/06/1937
LEI 443/1937ASSINADA 04.06.1937
Ementa
Reajusta os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Senado Federal
Identificação
Norma: LEI-443-1937-06-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-06-04;443
Inteiro teor
Reajusta os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Senado Federal O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º O quadro do pessoal da Secretaria do Senado Federal - com os vencimentos ajustadas aos padrões do artigo 20 da Lei n. 284, de 1936 - passa a ser o seguinte, a partir de 1 de Janeiro de 1937: Art. 2º Além das gratificações previstas nesta Lei, e também ressalvadas as gratificações adicionais, nos termos em que foram mantidas pela Constituição - sòmente serão abonadas gratificações pela prestação de, serviços extraordinários fora das hòras do expediente e de acôrdo com os arts. 399 e 400 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública. Art. 3º Abrangem o funcionalismo do Senado Federal as disposições da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, no que lhes for aplicável. Art. 4º Fica o Presidente da República autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, desde já, ao Senado Federal, o crédito especial de 617:112$000 para pagamento, no corrente exercício, da diferença de vencimentos a que têm direito os funcionários da Secretaria do Senado, entre os fixados nesta lei e os consoantes do anexo n. 2 da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936. Art. 5º Os recursos para a abertura do crédito referido no artigo anterior serão os da Receita Geral da República para o mesmo exercício. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de Junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS José Carlos de Macedo Soares Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.