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Lei nº 4.427 de 14/10/1964
LEI 4427/1964ASSINADA 14.10.1964
Ementa
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para automóvel com transmissão automática, que for adquirido por ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, mutilado em consequência de ferimentos recebidos na Campanha da Itália.
Identificação
Norma: LEI-4427-1964-10-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-10-14;4427
Inteiro teor
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para automóvel com transmissão automática, que for adquirido por ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, mutilado em consequência de ferimentos recebidos na Campanha da Itália. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para um automóvel com transmissão automática, adquirido nos Estados Unidos da América, pelo Coronel Reformado do Exército José de Freitas Lima Serpa, mutilado em conseqüência de ferimentos recebidos na Campanha da Itália. Parágrafo único. O automóvel a que se refere êste artigo só poderá ser objeto de transação comercial depois de decorridos dois (2) anos, a contar da data de sua liberação alfandegária, ou, em qualquer tempo, na hipótese de ocorrer o falecimento do beneficiário, mediante pagamento de todos os impostos e taxas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.