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Lei nº 4.423 de 08/10/1964

LEI 4423/1964ASSINADA 08.10.1964
Ementa
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 28 da Lei nº 3917, de 14 de julho de 1961 (que reorganizou o Ministério das Relações Exteriores) e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4423-1964-10-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-10-08;4423
Inteiro teor
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 28 da Lei nº 3917, de 14 de julho de 1961 (que reorganizou o Ministério das Relações Exteriores) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 28 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Parágrafo único. Os Cônsules-Gerais serão escolhidos dentre os Ministros de Segunda Classe; os Cônsules e Cônsules-Adjuntos, dentre os Primeiros e Segundos Secretários; e os Vice-Cônsules dentre os Terceiros Secretários."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.423 de 08/10/1964 · O FICO