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Lei nº 4.422 de 29/09/1964
LEI 4422/1964ASSINADA 29.09.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em reforço das seguintes dotações:Verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal civil , Subconsignação 1.1.01 e 1.1.04, do orçamento vigente (Lei número 4295-63).
Identificação
Norma: LEI-4422-1964-09-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-09-29;4422
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em reforço das seguintes dotações:Verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal civil , Subconsignação 1.1.01 e 1.1.04, do orçamento vigente (Lei número 4295-63). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963). Anexo 5 - Poder Judiciário Item 01 - Supremo Tribunal Federal Verba 1.0.00 - Custeio Consignação - Pessoal Civil Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas Itens: 01 - Vencimentos: Cr$ a) Despesa do Quadro Permanente ........................................................ 578.441.759,70 b) Despesa do Quadro Suplementar (Lei 4.279-63) .................................. 67.168.500,00 Item 09 - Gratificação de Risco de Vida .................................................... 1.083.040,00 Item 11 - Gratificação Adicional por tempo de serviço ........................... 145.477.286,50 a) Despesa do Quadro Suplementar (Lei 4.279-63) .................................. 33.584.250,00 Total do Item 11 - Gratificação Adicional ............................................. 179.061.536,50 - Subconsignação 1.1.04 - Diárias Na base da Lei nº 4.242-63 .................................................................. 108.772.068,50 Total Geral da Suplementação ............................................................. 934.526.904,70 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H.CASTELLO BRANCO Milton Campos Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.