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Lei nº 4.420 de 29/09/1964
LEI 4420/1964ASSINADA 29.09.1964
Ementa
Concede Pensão especial de Cr$ 6.720,00 (Seis mil setecentos e vinte cruzeiros) a Nicolau Janrô, ex-extranumerário-diarista do Ministério da Marinha.
Identificação
Norma: LEI-4420-1964-09-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-09-29;4420
Inteiro teor
Concede Pensão especial de Cr$ 6.720,00 (Seis mil setecentos e vinte cruzeiros) a Nicolau Janrô, ex-extranumerário-diarista do Ministério da Marinha. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$6.720,00 (seis mil setecentos e vinte cruzeiros) mensais ao ex-extranumerário-diarista Nicolau Janrô, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, do Ministério da Marinha, que se encontra cego, deformado e incapacitado total e permanentemente para prover sua própria subsistência. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento de pensionistas da União. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Ernesto de Mello Baptista Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.