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Lei nº 442 de 19/10/1948
LEI 442/1948ASSINADA 19.10.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-442-1948-10-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-19;442
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.048,40 (três mil e quarenta oito cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 30 de agôsto 31 de dezembro de 1946, conforme o Decreto-lei nº 2.895, de 21 dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro 1945, concedida a Rui Maurício de Lima e Silva, Professor Catedrático (E.N.E. - U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições contrário. Rio de Janeiro, 19 de outubro de 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Ovidio Xavier de Abreu.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.