← Voltar para leis
Lei nº 442 de 03/06/1937
LEI 442/1937ASSINADA 03.06.1937
Ementa
Equipara os adidos comerciais aos cônsules gerais
Identificação
Norma: LEI-442-1937-06-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-06-03;442
Inteiro teor
Equipara os adidos comerciais aos cônsules gerais O Presidente da república dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os atuais adidos comerciais equiparados, para todos os efeitos, aos Cônsules Gerais. Art. 2º Êsses funcionários, cujos cargos serão extintos à medida que vagarem, servirão junto às Missões Diplomáticas, com a designação do Conselheiros Comerciais. Art. 3º Vetado. Art. 4º Vetado. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio do Janeiro, 3 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETULIO VARGAS M. de Pimentel Brandão Agamemnon Magalhães
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.