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Lei nº 4.419 de 29/09/1964
LEI 4419/1964ASSINADA 29.09.1964
Ementa
Isenta de imposto de importação e de consumo, equipamento e acessórios de uma estação transmissora de televisão e máquinas gravadoras (video-tape).
Identificação
Norma: LEI-4419-1964-09-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-09-29;4419
Inteiro teor
Isenta de imposto de importação e de consumo, equipamento e acessórios de uma estação transmissora de televisão e máquinas gravadoras (video-tape). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de impôsto de importação e de consumo para equipamento e acessórios de uma estação transmissora de televisão e máquinas gravadoras (video-tape), destinado à Rádio Globo S.A. e cobertos pelo PA-64-1.268 - Prot. 1.237, que altera a licença DG-60-7.484 - 185.056, pela licença de importação DG-64-2.189 - 2.054, pelo certificado de cobertura cambial, bem como pela licença a ser emitida pela Carteira de Comércio Exterior cobrindo a importação correspondente a US$85.216,40 "Fob". Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional devidamente registrado, nem a taxa de despacho aduaneiro. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.