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Lei nº 4.413 de 24/09/1964
LEI 4413/1964ASSINADA 24.09.1964
Ementa
Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Nacional de Álcalis e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4413-1964-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-09-24;4413
Inteiro teor
Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Nacional de Álcalis e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a elevação do capital da Companhia Nacional de Álcalis, de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) para Cr$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros), aumento êsse que será integralizado no ato da subscrição, de forma integral. § 1º O aumento de que trata êsse artigo será dividido em ações ordinárias nominativas do valor de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma. § 2º Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para a subscrição proporcional de ações. Art. 2º É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional, as ações necessárias à integralização do nôvo capital, pelo seu valor nominal, inclusive aqueles sôbre os quais não fôr exercido o direito de preferência dentro do prazo legal. Parágrafo único. Parte das ações que o Tesouro Nacional subscrever, guardada, no mínimo, a proporção que o mantenha detentor da metade do capital em ações ordinárias e mais uma, poderá ser cedida, se houver conveniência, a emprêsas brasileiras e a cidadãos brasileiros pelo valor do capital realizado. Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até a importância de Cr$ 24.200.000.000,00 (vinte e quatro bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesa com a integralização das ações, a que se refere o artigo 2º desta lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.