← Voltar para leis
Lei nº 4.407 de 15/09/1964
LEI 4407/1964ASSINADA 15.09.1964
Ementa
Autoriza a Sociedade Brasileira de Educação a alienar terreno que lhe foi doado pela União Federal.
Identificação
Norma: LEI-4407-1964-09-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-09-15;4407
Inteiro teor
Autoriza a Sociedade Brasileira de Educação a alienar terreno que lhe foi doado pela União Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É a Sociedade Brasileira de Educação autorizada a alienar, com as benfeitorias construídas, o terreno, que lhe foi doado pela União, nos têrmos do Decreto-lei nº 8.340, de 10 de dezembro de 1945, com a área de dez mil metros quadrados (10.000 m2) situado no Bairro Cidade Jardim, no perímetro urbano da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º O preço da alienação será, no mínimo, o que fôr estabelecido pela Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais. Art. 3º O produto da alienação do imóvel, na forma do artigo anterior, deverá ser depositado, em conta especial, no Banco do Brasil S.A., e só poderá ser aplicado na obra projetada, mediante fiscalização da Delegacia do Patrimônio da União, em Belo Horizonte. Art. 4º A Sociedade Brasileira de Educação se obriga a assegurar - Vetado - a gratuidade de ensino para 100 (cem) alunos, comprovada sempre a condição de pobreza dos beneficiários. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 15 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.