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Lei nº 4.403 de 14/09/1964
LEI 4403/1964ASSINADA 14.09.1964
Ementa
Dispõe sobre bens e direitos de Companhias de Seguro Alemãs.
Identificação
Norma: LEI-4403-1964-09-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-09-14;4403
Inteiro teor
Dispõe sobre bens e direitos de Companhias de Seguro Alemãs. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Cessam nesta data, todos os efeitos da legislação de guerra sobre os bens e direitos das Companhias de Seguro Alemãs que tiveram suas cartas patentes cassadas. Art. 2º O Instituto de Resseguros do Brasil, mandatário da União, por disposição do Decreto-lei nº 4.636, de 31 de agôsto de 1942, promoverá a restituição de todos os bens, direitos, descontos e saldos existentes em seu poder aos representantes credenciados pelas Companhias de Seguro Alemãs, lavrando-se o competente têrmo de restituição com plena e geral quitação da administração e de todos os atos praticados pelo Instituto rendatário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Daniel Faraco
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.