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Lei nº 44 de 04/07/1947

LEI 44/1947ASSINADA 04.07.1947
Ementa
Estabelece uma época especial de exames na Escola Naval, para o corrente ano.
Identificação
Norma: LEI-44-1947-07-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-07-04;44
Inteiro teor
Estabelece uma época especial de exames na Escola Naval, para o corrente ano.

O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Preseidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei.

Art. 1º Fica assegurado aos alunos do Curso Prévio da Escola Naval, desligados do corrente ano, por terem incidido nos arts. 48, do Regulamento, e 85, parágrafo único do Regimento Interno, ambos da mesma Escola, o direito de freqüentar novamente o referido Curso Prévio, no presente ano letivo de 1947.

Art. 2º Os alunos da Escola Naval que, por qualquer motivo, venham a ser desligados, terão direito ao certificado de reservista de 2ª categoria, desde que contem um ano completo de praça e depois de completarem 18 anos de idade.

Art. 3º Fica assegurado aos alunos do Curso Superior da Escola Naval, que foram inabilitados em 3 (três) disciplinas no fim do ano letivo de 1946, o direito de prestar exames de duas disciplinas.

Parágrafo único. O aluno escolherá as disciplinas em que deseja submeter-se a novo exame. Caso logre aprovação em ambas, será matriculado no ano seguinte, como dependente da disciplina restante.

Art. 4º Fica assegurado aos ex-alunos do Curso Superior da Escola Naval, que tiverem baixa de praça em 1947, por motivo de reprovação em uma única disciplina, o direito a prestar novo exame como civis, em época que será fixada pelo Ministro da Marinha.

Parágrafo único. Os que lograrem aprovação, terão nova praça, de aspirante a guarda-marinha, e serão matriculados no ano respectivo.

Art. 5º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 4 de julho de 1947

NEREU RAMOS

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 44 de 04/07/1947 · O FICO