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Lei nº 4.398 de 31/08/1964
LEI 4398/1964ASSINADA 31.08.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 660.814,30 (seiscentos e sessenta mil oitocentos e quatorze cruzeiros e trinta centavos) para atender a pagamentos com exercícios findos a funcionário (salário-família, ajuda de custo, diárias e etc.) e a Firmas por fornecimento de material e serviços prestados.
Identificação
Norma: LEI-4398-1964-08-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-08-31;4398
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 660.814,30 (seiscentos e sessenta mil oitocentos e quatorze cruzeiros e trinta centavos) para atender a pagamentos com exercícios findos a funcionário (salário-família, ajuda de custo, diárias e etc.) e a Firmas por fornecimento de material e serviços prestados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o Crédito especial de Cr$660.814,30, para pagamentos de dívidas de exercícios findos, como segue: Pagamentos aos funcionários: a) Diferença de vencimentos: Carlos Angelim do Couto ........................................................................................ 3.699,90 Norival da Costa Guimarães ....................................................... 3.699,90 Guiomar Freitas ..........................................................................3.699,90 Lucinia Lourdes Varady ............................................................. 3.699,90 Carmilde Ararype ...................................................................... 3.699,90 Elza Vaz Pinheiro Guimarães ...................................................... 3.699,90 Myriam Pereira de Carvalho Corrêa Neto .................................... 3.699,90 Osmar Alves de Oliveira ............................................................. 3.699,90 Belizane Cardoso ....................................................................... 3.699,90 Cid Augusto Ribeiro de Moura .................................................. 3.699.90 b) Salário - família: Viúva Letícia da Cunha Marra .................................................... 7.500,00 Hélio da Silva Guedes ................................................................ 5.500,00 Yaco de Bleasby Fernandes ..................................................... 12.000,00 Manoel Campos Corrêa ............................................................. 1.750,00 c) Salário de Mensalistas: Geraldo Rodrigues de Oliveira ................................................... 4.080,60 d) Ajuda de Custo: Flávio Luçan de Oliveira .......................................................... 27.769,60 Eugênio Carvalho do Nascimento ............................................ 15.473,30 e) Diferença de Abono Provisório: Geraldo Rodrigues do Oliveira .................................................. 1.224,20 Carlos Angelino Couto ............................................................. 1.110,00 Norival da Costa Guimarães ..................................................... 1.110,00 Guiomar de Freitas ................................................................... 1.110,00 Lucínia Lourdes Varady ........................................................... 1.110,00 Carmilde Ararype ..................................................................... 1.110,00 Elza Vaz Pinheiro Guimarães .................................................... 1.110,00 Myriana Pereira de Carvalho Corrêa Neto .................................. 1.110,00 Osmar Alves de Oliveira ........................................................... 1.110,00 Belizane Cardoso ..................................................................... 1.110,00 Cid Augusto Ribeiro de Moura ................................................. 1.110,00 f) Acréscimos de Vencimentos: Yaco de Bleasby Fernandes .................................................. 177.753,30 Raul da Rocha Martins ........................................................... 82.166,00 Teócrito Rodrigues de Miranda .............................................. 81.341,90 Eugênia Carvalho do Nascimento ........................................... 47.800,00 Flávio Luçan de Oliveira ........................................................ 48.122,40 Renato Dardeau de Albuquerque ............................................. 5.500,00 Everardo Vieira Ferraz ........................................................... 41.232,00 g) Adicionais por tempo de serviço: Hélio da Silva Guedes ................................................................ 259,60 Oscar Fernandes ........................................................................ 428,30 Henriqueta Pinheiro da Fonseca ................................................ 8.991,90 Amâncio Sermoud ................................................................... 3.950,50 Carlos Angelim do Couto ......................................................... 1.480,00 Norival da Costa Guimarães ..................................................... 2.035,00 Guiomar de Freitas .................................................................. 1.850,00 Lucinia Lourdes Varady ........................................................... 1.480,00 Carmilde Ararype ....................................................................... 740,00 Elza Vaz Pinheiro Guimarães .................................................... 1.110,00 Myriam Pereira de Carvalho Corrêa Neto .................................. 1.110,00 Osmar Alves de Oliveira .......................................................... 1.480,00 Belizane Cardoso .................................................................... 1.480,00 Cid Augusto Ribeiro de Moura ................................................ 1.110,00 Johnkir Conde. ....................................................................... 7.547,40 Ed. Torres Furtado ................................................................. 8.106,80 Pagamento às firmas por fornecimento de material e serviços prestados: Companhia Telefônica Brasileira - Superior Tribunal Militar ...... 4.246,50 Companhia telefônica Brasileira - Superior Tribunal Militar .......... 170,70 Companhia Paulista de Serviço de Gás - 2ª Auditoria da 2ª Região Militar ................................................................ 323,20 Companhia Telefônica Brasileira - 1ª Auditoria de 2ª R. M. - São Paulo ......................................................... 318,20 Companhia Paulista de Serviço de Gás-2ª Auditoria da 2ª Região Militar-São Paulo................................................ 563,10 Companhia Telefônica Brasileira - 1ª Auditoria da 2ª R. M. - São Paulo ...................................................... 2.755,20 Casa Araújo Martins Vidros e Espelhos Ltda. ......................... 1.965,60 Total .................................................................................. 660.814,30 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Milton Campos Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.