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Lei nº 4.397 de 31/08/1964

LEI 4397/1964ASSINADA 31.08.1964
Ementa
Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamento telefônico a ser importado pela Empresa Telefônica de Limoeiro, para instalação do serviço de telefone na Cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco.
Identificação
Norma: LEI-4397-1964-08-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-08-31;4397
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamento telefônico a ser importado pela Empresa Telefônica de Limoeiro, para instalação do serviço de telefone na Cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos e de consumo para o equipamento telefônico constante da Licença DG-58-9320-9890, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Emprêsa Telefônica de Limoeiro, para instalação dos serviço de telefones na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco.

Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.397 de 31/08/1964 · O FICO