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Lei nº 4.396 de 31/08/1964

LEI 4396/1964ASSINADA 31.08.1964
Ementa
Estende ao Município de Barroso a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena.
Identificação
Norma: LEI-4396-1964-08-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-08-31;4396
Inteiro teor
Estende ao Município de Barroso a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendido ao Município de Barroso (Comarca de Dores de Campos), Estado de Minas Gerais, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, no mesmo Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.396 de 31/08/1964 · O FICO