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Lei nº 4.393 de 31/08/1964
LEI 4393/1964ASSINADA 31.08.1964
Ementa
Cria no Ministério da Educação e Cultura - Conselho Federal de Educação - cargos em comissão de Secretário-Geral e Secretários de Câmaras.
Identificação
Norma: LEI-4393-1964-08-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-08-31;4393
Inteiro teor
Cria no Ministério da Educação e Cultura - Conselho Federal de Educação - cargos em comissão de Secretário-Geral e Secretários de Câmaras. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no quadro permanente do Ministério da Educação e Cultura, integrados no Conselho Federal de Educação, os seguintes cargos: I - (um) cargo em comissão de Secretário-Geral, símbolo 2-C; II - (quatro) cargos em comissão de Secretário da Câmara, símbolo 4-C; § 1º Os Secretários das Câmaras, cujos cargos são criados por êste artigo, dirigirão, respectivamente, as Câmaras de Ensino Primário, Médio, e Superior e Planejamento. § 2º A investidura se fará nos têrmos do artigo 22 do Regimento do Conselho Federal de Educação. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Flávio Suplicy de Lacerda
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.