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Lei nº 4.392 de 31/08/1964

LEI 4392/1964ASSINADA 31.08.1964
Ementa
Altera o artigo 136, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, que trata de amortização e juros de dívidas da União.
Identificação
Norma: LEI-4392-1964-08-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-08-31;4392
Inteiro teor
Altera o artigo 136, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, que trata de amortização e juros de dívidas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Mantido o seu parágrafo único, o artigo 136 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 136. A amortização e os juros correspondentes à dívida da União, conforme o disposto no artigo anterior, serão consignados no orçamento da despesa do Ministério da Fazenda - Caixa de Amortização - sob o título Fundo de Benefícios da Previdência Social." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Arnaldo Sussekind

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.392 de 31/08/1964 · O FICO