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Lei nº 439 de 18/10/1948
LEI 439/1948ASSINADA 18.10.1948
Ementa
Concede certificado de reservistas de 2ª categoria aos alunos da 1º e 2ª séries do Curso Científico do Colégio Militar, quando desligados, e completarem 18 anos de idade.
Identificação
Norma: LEI-439-1948-10-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-18;439
Inteiro teor
Concede certificado de reservistas de 2ª categoria aos alunos da 1º e 2ª séries do Curso Científico do Colégio Militar, quando desligados, e completarem 18 anos de idade. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São considerados quites com o serviço militar os alunos da 1a e 2a séries do Curso Científico do Colégio Militar que forem desligados e houverem tido aproveitamento nos vários ramos da instrução militar, ficando-lhes assegurado o direito de receber, desde que tenham completados a idade de 18 anos, o certificado de reservista de segunda categoria. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Canrobert P. da Costa. Sylvio de Noronha. Armando Trompowsky
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.