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Lei nº 439 de 29/05/1937

LEI 439/1937ASSINADA 29.05.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar terrenos na ilha do Governador e a abrir o crédito especial de 3.295:095$ para atender às despesas dessa desapropriação
Identificação
Norma: LEI-439-1937-05-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-05-29;439
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar terrenos na ilha do Governador e a abrir o crédito especial de 3.295:095$ para atender às despesas dessa desapropriação

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a desapropriar os terrenos, julgados necessários à ampliação das
instalações da Aviação Naval, situados na parte ocidental da Ilha do Governador,
a contar da, divisa da Fazenda "Santa Cruz" e na conformidade do plano de obras
que for aprovado.

Art. 2º Para
atender à despesa decorrente do art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a
abrir, desde já, o crédito especial até a importância de três mil duzentos e
noventa e cinco contos e noventa o cinco mil réis (3.295:095$), podendo efetuar
as necessárias operações de crédito.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Henrique A.
Guilhem

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 439 de 29/05/1937 · O FICO