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Lei nº 4.387 de 26/08/1964
LEI 4387/1964ASSINADA 26.08.1964
Ementa
Estabelece a idade-limite de permanência, no serviço ativo, dos Oficiais dos Quadros de Administração e de infantaria-de-Guarda e dos Tenentes-Coronéis de vários Quadros de Oficiais Especialistas do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
Identificação
Norma: LEI-4387-1964-08-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-08-26;4387
Inteiro teor
Estabelece a idade-limite de permanência, no serviço ativo, dos Oficiais dos Quadros de Administração e de infantaria-de-Guarda e dos Tenentes-Coronéis de vários Quadros de Oficiais Especialistas do Corpo de Oficiais da Aeronáutica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A idade-limite de permanência no serviço ativo dos Oficiais do Quadro de Administração do Corpo de Oficiais da Aeronáutica é a seguinte: Capitão ........................56 anos 1º Tenente ....................54 anos 2º Tenente ....................52 anos Art. 2º A idade-limite de permanência no serviço ativo dos Tenentes-Coronéis dos vários Quadros de Oficiais Especialistas do Corpo de Oficiais da Aeronáutica é a de 60 anos. Art. 3º Aos oficiais do Quadro de Infantaria-de-Guarda do Corpo de Oficiais da Aeronáutica aplicam-se às idades limite de que trata o artigo 16 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 26 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Nelson Lavenère Wanderley
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.