Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 438 de 18/10/1948

LEI 438/1948ASSINADA 18.10.1948
Ementa
Torna reservistas os pilôtos civis.
Identificação
Norma: LEI-438-1948-10-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-18;438
Inteiro teor
Torna reservistas os pilôtos civis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os aviadores civís brasileiros serão incluídos na reserva de 3ª categoria da Fôrça Aérea depois de registrados os seus "brevets" no Ministério da Aeronáutica.

§ 1º Os que houverem satisfeito as condições previstas no artigo 103 da Lei do Serviço Militar (Decreto-lei número 9.500, de 23 de julho de 1946), ou as satisfizerem depois da inclusão, passarão a reservistas de 2ª categoria.

§ 2º O disposto, neste artigo aplica-se também aos pilôtos de planador.

§ 3º A critério do Ministério da Aeronáutica, ficam os reservistas de 2ª categoria sujeitos a um estágio, que não excederá de sessenta dias.

§ 4º Durante o período de estágio terão os reservistas direito à alimentação em espécie.

Art. 2º O Ministério da Aeronáutica comunicará o registro do "brevet", conforme o caso, ao Ministério da Guerra ou da Marinha, a fim de que o nome do aviador civil ou pilôto de planador seja cancelado das relações de alistamento militar.

Art. 3º Os aviadores que registrarem os seus "brevets" até 1950 ficarão isentos de pena pelo atraso na sua apresentação ao serviço militar.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
Sylvio de Noronha.
Canrobert P. da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 438 de 18/10/1948 · O FICO