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Lei nº 438 de 29/05/1937

LEI 438/1937ASSINADA 29.05.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Estado de Alagôas um auxílio até 3.000:000$, para atender à situação de calamidade em que se encontra
Identificação
Norma: LEI-438-1937-05-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-05-29;438
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Estado de Alagôas um auxílio até 3.000:000$, para atender à situação de calamidade em que se encontra

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder ao Estado de Alagoas um auxílio até três mil contos de
réis (3.000:000$), para atender a, situação de calamidade, em que ora se
encontra, resultante da conjugação de prolongadas estiagens com chuvas
exageradas ou extemporâneas, e caracterizada pela ruinosa redução de sua
produção assucareira e pela consequente crise de desemprego de grande massa de
trabalhadores rurais que empregam a sua actividade na cultura e na indústria da
cana de açúcar.

Art. 2º O auxílio
deverá ser aplicado em obras e serviços de emergência, de acòrdo com o plano já
organizado pelo governo de Alagôas.

Art.
3º A concessão do auxílio se fará parceladamente, mediante requisições do
Govêrno de Alagôas e à medida da execução dessas obras e serviços, demonstrada
com os respectivos comprovantes.

Parágrapho único. Para atender às mesmas
requisições, o Poder Executivo abrirá desde já os créditos extraordinários
necessários, até a limite de três mil contos de réis (3.000:000$) Constituição
Federal, art. 186, § 1º 2ª parte).

Art.
4º Para a execução desta lei, o Govêrno da União poderá, realizar as
operações de crédito que julgar convenientes.

Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
João Marques dos
Reis

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 438 de 29/05/1937 · O FICO