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Lei nº 438 de 29/05/1937
LEI 438/1937ASSINADA 29.05.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Estado de Alagôas um auxílio até 3.000:000$, para atender à situação de calamidade em que se encontra
Identificação
Norma: LEI-438-1937-05-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-05-29;438
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Estado de Alagôas um auxílio até 3.000:000$, para atender à situação de calamidade em que se encontra O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Estado de Alagoas um auxílio até três mil contos de réis (3.000:000$), para atender a, situação de calamidade, em que ora se encontra, resultante da conjugação de prolongadas estiagens com chuvas exageradas ou extemporâneas, e caracterizada pela ruinosa redução de sua produção assucareira e pela consequente crise de desemprego de grande massa de trabalhadores rurais que empregam a sua actividade na cultura e na indústria da cana de açúcar. Art. 2º O auxílio deverá ser aplicado em obras e serviços de emergência, de acòrdo com o plano já organizado pelo governo de Alagôas. Art. 3º A concessão do auxílio se fará parceladamente, mediante requisições do Govêrno de Alagôas e à medida da execução dessas obras e serviços, demonstrada com os respectivos comprovantes. Parágrapho único. Para atender às mesmas requisições, o Poder Executivo abrirá desde já os créditos extraordinários necessários, até a limite de três mil contos de réis (3.000:000$) Constituição Federal, art. 186, § 1º 2ª parte). Art. 4º Para a execução desta lei, o Govêrno da União poderá, realizar as operações de crédito que julgar convenientes. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS Arthur de Souza Costa João Marques dos Reis
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.