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Lei nº 4.379 de 21/08/1964

LEI 4379/1964ASSINADA 21.08.1964
Ementa
Inclui no Plano Rodoviário Nacional a ligação entre Rio Verde, no Estado de Goiás ( BR-19 ) e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso ( BR-16 ).
Identificação
Norma: LEI-4379-1964-08-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-08-21;4379
Inteiro teor
Inclui no Plano Rodoviário Nacional a ligação entre Rio Verde, no Estado de Goiás ( BR-19 ) e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso ( BR-16 ).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Nacional, em caráter de primeira urgência, a ligação rodoviária entre as cidades de Rio Verde, no Estado de Goiás, e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.379 de 21/08/1964 · O FICO