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Lei nº 4.373 de 30/07/1964

LEI 4373/1964ASSINADA 30.07.1964
Ementa
Manda computar, para efeito de cálculo da percentagem-limite das consignações em folha de pagamento, as vantagens pecuniárias acessórias de caráter permanente.
Identificação
Norma: LEI-4373-1964-07-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-07-30;4373
Inteiro teor
Manda computar, para efeito de cálculo da percentagem-limite das consignações em folha de pagamento, as vantagens pecuniárias acessórias de caráter permanente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Serão computadas para efeito de cálculo previsto no art. 21 da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, alterada pela de nº 2.853, de 28 de agôsto de 1956, as vantangens pecuniárias acessórias de caráter permanente.

Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur
da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez
Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Suplicy de Lacerda
Arnaldo
Sussekind Nelson Lavenère Wanderley
Raymundo de Britto
Daniel Faraco

Mauro Thibau
Roberto Campos

Osvaldo Cordeiro de Farias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.373 de 30/07/1964 · O FICO