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Lei nº 4.371 de 28/07/1964

LEI 4371/1964ASSINADA 28.07.1964
Ementa
Abre ao Poder Legislativo o crédito suplementar de Cr$ 11.882.465.000,00, ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1964.
Identificação
Norma: LEI-4371-1964-07-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-07-28;4371
Inteiro teor
Abre ao Poder Legislativo o crédito suplementar de Cr$ 11.882.465.000,00, ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É aberto ao
Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de
Cr$8.013.465.000,00 (oito bilhões, treze milhões, quatrocentos e sessenta e
cinco mil cruzeiros) à Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a
Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1964, para
refôrço das seguintes subconsignações:

Anexo 2 - Poder Legislativo

2.01- Câmara dos Deputados - Despesas Ordinárias

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Fixo
Variável

Cr$
Cr$
1.1.01 Vencimentos e vantagens
fixas .................7.092.300.000
1.1.03 Ajuda de custo
....................................................................250.000.000
1.1.04Diárias
..................................................................................140.000.000
1.1.05Substituições
..............................................................................500.000
1.1.06Gratificação pela prestação de serviço extraordinário
.............400.000.000 1.1.07Gratificação de representação de Gabinete
...................................665.000

Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos

1.6.04Festividades, recepções, hospedagens e homenagens
..............30.000.000 1.6.23Diversos

10) Despesas
imprevistas
.....................................................100.000.000

7.092.300.000
921.165.000

8.013.465.000

Art. 2º É igualmente
aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$
3.869.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões de
cruzeiros) à mesma Lei para refôrço das seguintes subconsignações:

Anexo 2 - Poder Legislativo

2.02 - Senado Federal

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil
1.1.01Vencimentos e vantagens fixas
.....................................1.882.000.000
1.1.03Ajuda de custo
................................................................ 33.000.000

1.1.06 Gratificação pela prestação de serviço extraordinário
......250.000.000

Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de transformação

1.3.10
Matérias-primas e produtos manufaturados ou

semimanufaturados
destinados a qualquer transformação
e
para o serviço
gráfico
.................................................................52.000.000

1.3.13 Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios;

roupa de cama,
mesa e banho ................................................... 15.000.000

Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos

1.6.04Festividades, recepções,
hospedagens e homenagens ...................20.000.000 1.6.23Diversos
07)
Despesas de qualquer natureza com a manutenção e

conservação dos serviços e das instalações e
equipamentos
do Palácio do Senado em Brasília
e do Palácio Monroe
(Resolução nº 23, de
1961) ........................................................... 40.000.000

09) Para aquisição, manutenção e recuperação de viaturas
...................226.000.000
Verba 4.0.00 - Investimentos
Consignação
4.1.00 - Obras
4.1.03 Prosseguimento e conclusão de obras
.................................... 500.000.000 Consignação 4.2.00-
Equipamentos e instalações
4.2.10 Instalações e equipamento para obras

03 Para o Serviço Gráfico
............................................................... 851.000.000

1.882.000.000 1.987.000.000

TOTAL........................................................................................
3.869.000.000

Art. 3º Os créditos a que se refere a presente lei são automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1964; 143º da Independência e
76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.371 de 28/07/1964 · O FICO