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Lei nº 4.371 de 28/07/1964
LEI 4371/1964ASSINADA 28.07.1964
Ementa
Abre ao Poder Legislativo o crédito suplementar de Cr$ 11.882.465.000,00, ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1964.
Identificação
Norma: LEI-4371-1964-07-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-07-28;4371
Inteiro teor
Abre ao Poder Legislativo o crédito suplementar de Cr$ 11.882.465.000,00, ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1964. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$8.013.465.000,00 (oito bilhões, treze milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) à Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1964, para refôrço das seguintes subconsignações: Anexo 2 - Poder Legislativo 2.01- Câmara dos Deputados - Despesas Ordinárias Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Fixo Variável Cr$ Cr$ 1.1.01 Vencimentos e vantagens fixas .................7.092.300.000 1.1.03 Ajuda de custo ....................................................................250.000.000 1.1.04Diárias ..................................................................................140.000.000 1.1.05Substituições ..............................................................................500.000 1.1.06Gratificação pela prestação de serviço extraordinário .............400.000.000 1.1.07Gratificação de representação de Gabinete ...................................665.000 Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos 1.6.04Festividades, recepções, hospedagens e homenagens ..............30.000.000 1.6.23Diversos 10) Despesas imprevistas .....................................................100.000.000 7.092.300.000 921.165.000 8.013.465.000 Art. 2º É igualmente aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 3.869.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros) à mesma Lei para refôrço das seguintes subconsignações: Anexo 2 - Poder Legislativo 2.02 - Senado Federal Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil 1.1.01Vencimentos e vantagens fixas .....................................1.882.000.000 1.1.03Ajuda de custo ................................................................ 33.000.000 1.1.06 Gratificação pela prestação de serviço extraordinário ......250.000.000 Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de transformação 1.3.10 Matérias-primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação e para o serviço gráfico .................................................................52.000.000 1.3.13 Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios; roupa de cama, mesa e banho ................................................... 15.000.000 Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos 1.6.04Festividades, recepções, hospedagens e homenagens ...................20.000.000 1.6.23Diversos 07) Despesas de qualquer natureza com a manutenção e conservação dos serviços e das instalações e equipamentos do Palácio do Senado em Brasília e do Palácio Monroe (Resolução nº 23, de 1961) ........................................................... 40.000.000 09) Para aquisição, manutenção e recuperação de viaturas ...................226.000.000 Verba 4.0.00 - Investimentos Consignação 4.1.00 - Obras 4.1.03 Prosseguimento e conclusão de obras .................................... 500.000.000 Consignação 4.2.00- Equipamentos e instalações 4.2.10 Instalações e equipamento para obras 03 Para o Serviço Gráfico ............................................................... 851.000.000 1.882.000.000 1.987.000.000 TOTAL........................................................................................ 3.869.000.000 Art. 3º Os créditos a que se refere a presente lei são automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 28 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.