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Lei nº 437 de 16/10/1948
LEI 437/1948ASSINADA 16.10.1948
Ementa
Altera a redação dos arts. 1º e 2º e revoga o art. 7º do Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946.
Identificação
Norma: LEI-437-1948-10-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-16;437
Inteiro teor
Altera a redação dos arts. 1º e 2º e revoga o art. 7º do Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, passam a ter a seguinte redação, respectivamente: "Art. 1º A lotação de adidos militares, navais e aeronáuticos e seus adjuntos, que se tornarem necessários junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, será fixada e alterada, quando conveniente, pelo Presidente da República, por proposta do Estado Maior Geral. Art. 2º As comissões militares, navais e aeronáuticas, temporária ou permanentemente em ação nos países em que haja adidos das respectivas fôrças armadas, ficarão a êles subordinadas. No caso, porém, de ser o Chefe da comissão superior hierárquico do adido deve êste colocar-se à sua disposição e prestar-lhe tôda a assistência e as informações necessárias." Art. 2º É revogado o artigo 7º do Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Sylvio de Noronha. Canrobert P. da Costa. Armando Trompowsky. Hildebrando Accioly
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.