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Lei nº 437 de 27/05/1937
LEI 437/1937ASSINADA 27.05.1937
Ementa
Autoriza a aquisição do edifício da Penitenciária de Ouro Preto, afim de transformá-lo num Panteon
Identificação
Norma: LEI-437-1937-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-05-27;437
Inteiro teor
Autoriza a aquisição do edifício da Penitenciária de Ouro Preto, afim de transformá-lo num Panteon O Presidente da Republica faz saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Estado de Minas Gerais, pela importância que não ultrapasse de quinhentos contos de réis (500:000$000) o edifício da atual Penitenciária de Ouro Preto - cidade monumento nacional - afim de adaptá-lo a servir de Panteon e Museu Histórico de tudo que se relacionar com os acontecimentos da Inconfidência Mineira. Parágrafo único. Para esta adaptação, fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a quantia de quinhentos contos de réis (500:000$000). Art. 2º Correção estas despesas por conta da verba 23ª do orçamento do Ministério da Educação e Saúde Pública. Art. 3º Ficam revogadas, em relação ao determinado nesta lei, as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.