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Lei nº 4.368 de 23/07/1964

LEI 4368/1964ASSINADA 23.07.1964
Ementa
Institui o "Dia Nacional dos Bancários".
Identificação
Norma: LEI-4368-1964-07-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-07-23;4368
Inteiro teor
Institui o "Dia Nacional dos Bancários".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica
instituído o "Dia Nacional dos Bancários", a ser comemorado anualmente a 28 de
agôsto com a finalidade de manter a unidade e fortalecer os laços fraternais que
ligam os componentes dessa categoria profissional em todo o País.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da
República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo
Sussekind

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.368 de 23/07/1964 · O FICO