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Lei nº 4.367 de 23/07/1964

LEI 4367/1964ASSINADA 23.07.1964
Ementa
Isenta do imposto de importação e de consumo, equipamento destinado à instalação de uma fábrica de café solúvel.
Identificação
Norma: LEI-4367-1964-07-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-07-23;4367
Inteiro teor
Isenta do imposto de importação e de consumo, equipamento destinado à instalação de uma fábrica de café solúvel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e de consumo, para o equipamento constante da licença nº DG-1264-2963, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Companhia "Cacique" de Café Solúvel, para a instalação de uma fábrica de café solúvel, em Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de
Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.367 de 23/07/1964 · O FICO