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Lei nº 4.365 de 22/07/1964

LEI 4365/1964ASSINADA 22.07.1964
Ementa
Concede pensão especial à mãe de Bolivar da Cunha Lopes, ex-assalariado do Serviço de Proteção dos Índios do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: LEI-4365-1964-07-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-07-22;4365
Inteiro teor
Concede pensão especial à mãe de Bolivar da Cunha Lopes, ex-assalariado do Serviço de Proteção dos Índios do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Maria Amélia Lopes, mãe de Bolivar da Cunha Lopes, ex-assalariado do Serviço de Proteção aos Índios do Ministério da Agricultura, trucidado pelos índios Caingangs, quando no exercício de suas funções no Pôsto Indígena "Laranjinha", no Estado do Paraná, em 14 de março de 1928.

Art. 2º A despesa com o pagamento da pensão especial prevista nesta lei correrá à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.365 de 22/07/1964 · O FICO