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Lei nº 4.362 de 17/07/1964
LEI 4362/1964ASSINADA 17.07.1964
Ementa
Modifica o art. 4º da Lei nº 3.737, de 28 de março de 1960, que transferiu para o Poder Legislativo e sujeitou à sua administração, os canais de ondas curtas e médias da Rádio Ministério da Educação e Cultura, com os respectivos equipamentos e instalações.
Identificação
Norma: LEI-4362-1964-07-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-07-17;4362
Inteiro teor
Modifica o art. 4º da Lei nº 3.737, de 28 de março de 1960, que transferiu para o Poder Legislativo e sujeitou à sua administração, os canais de ondas curtas e médias da Rádio Ministério da Educação e Cultura, com os respectivos equipamentos e instalações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Art. 4º da Lei nº 3.737, de 28 de março de 1960. "Art. 4º Ficam transferidos para o Poder Legislativo, e sujeitos à sua administração, os canais da Rádio Ministério da Educação e Cultura, de ondas curtas e médias. Parágrafo único. Continuam pertencentes à Rádio Ministério da Educação e Cultura os respectivos equipamentos e instalações, devendo o Poder Executivo, dentro de 120 dias, a contar da publicação desta lei, indicar os novos canais em que ela passará a operar." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Flávio Lacerda
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.