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Lei nº 4.360 de 17/07/1964

LEI 4360/1964ASSINADA 17.07.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 ( cinquenta milhões de cruzeiros ) em favor das Comissões de Comércio Exterior e Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e Comércio.
Identificação
Norma: LEI-4360-1964-07-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-07-17;4360
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 ( cinquenta milhões de cruzeiros ) em favor das Comissões de Comércio Exterior e Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para ocorrer as despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento Industrial e da Comissão de Comércio Exterior, criadas, respectivamente, pelos Decretos números 53.898 e 53.899, de 29 de abril de 1964.

Parágrafo único. Esse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Antônio Borges Leal

Castello Branco Filho
Daniel Faraco

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.360 de 17/07/1964 · O FICO