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Lei nº 4.358 de 17/07/1964
LEI 4358/1964ASSINADA 17.07.1964
Ementa
Acrescenta um parágrafo ao art. 9º do Decreto-Lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941.
Identificação
Norma: LEI-4358-1964-07-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-07-17;4358
Inteiro teor
Acrescenta um parágrafo ao art. 9º do Decreto-Lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É acrescentado um parágrafo ao art. 9º do Decreto-lei número 3.198, de 14 de abril de 1941, que reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art. 9º ........................................................................................................................... ....................................................................................................................................... Parágrafo único. São extensivos à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro os privilégios da Fazenda Nacional, quanto ao uso dos processos especiais previstos no Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, de que esta goza para a cobrança de seus créditos." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.