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Lei nº 4.356 de 14/07/1964
LEI 4356/1964ASSINADA 14.07.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 196.368.800,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) em reforço à dotação do Orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-4356-1964-07-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-07-14;4356
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 196.368.800,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) em reforço à dotação do Orçamento vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 196.368.800,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), em refôrço da dotação constante da Lei nº 4.295, de 15 de dezembro de 1963: Anexo 3 - Poder Judiciário. 05 - Justiça do Trabalho. 05-01 - Tribunal Superior do Trabalho. Despesas Ordinárias. Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação: 1.1.01 - Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 613.232.000,00. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Milton Campos Octávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.