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Lei nº 4.355 de 14/07/1964

LEI 4355/1964ASSINADA 14.07.1964
Ementa
Dá nova redação ao art. 25, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
Identificação
Norma: LEI-4355-1964-07-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-07-14;4355
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 25, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 25 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. Durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho, por motivo de doença, incumbe à emprêsa pagar ao segurado o respectivo salário, no seu valor integral."
Art. 2º Fica revogado o artigo 2º do Decreto-lei nº 6.905, de 26 de setembro de 1944.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arnaldo Sussekind

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.355 de 14/07/1964 · O FICO