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Lei nº 4.353 de 06/07/1964

LEI 4353/1964ASSINADA 06.07.1964
Ementa
Autoriza a desapropriação de bens do domínio do Estado de Minas Gerais e dos municípios atingidos pelo reservatório a formar-se pela corredeira de Furnas.
Identificação
Norma: LEI-4353-1964-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-07-06;4353
Inteiro teor
Autoriza a desapropriação de bens do domínio do Estado de Minas Gerais e dos municípios atingidos pelo reservatório a formar-se pela corredeira de Furnas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a desapropriação dos bens do domínio do Estado de Minas Gerais e de municípios daquele Estado, situados na área definida no art.1º do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 1958, e que se faz necessária à formação do reservatório e respectiva faixa de segurança para o aproveitamento hidrelétrico da corredeira das Furnas.

Art. 2º A Central Elétrica de Furnas S. A. cabe tomar as necessárias providências a fim de que sejam cumpridas as determinações desta lei, promovendo as desapropriações dos bens, tal como disposto no art. 2º do Decreto a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.353 de 06/07/1964 · O FICO