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Lei nº 4.351 de 06/07/1964
LEI 4351/1964ASSINADA 06.07.1964
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais - o crédito suplementar que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4351-1964-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-07-06;4351
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais - o crédito suplementar que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito suplementar no valor de Cr$175.327.900,00 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil novecentos cruzeiros), em reforço à dotação do Orçamento vigente (Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963), com a seguinte discriminação: Poder Judiciário - Anexo 5 04 - Justiça Eleitoral. 11 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Cr$ Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas ........................ 165.547.900,00 Subconsignação 1.1.02 - Auxílio-doença ................................................... 420.000,00 Subconsignação 1.1.04 - Diárias ................................................................ 250.000,00 Subconsignação 1.1.05 - Substituições ...................................................... 9.000.000,00 Subconsignação 1.1.06 - Gratificação por prestação de serviços extraordinários .......................... 110.000,00 175.327.900,00 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Milton Campos Otávio Gouveia de Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.