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Lei nº 4.350 de 06/07/1964

LEI 4350/1964ASSINADA 06.07.1964
Ementa
Altera a denominação do Instituto de Puericultura da Universidade do Brasil, a que se refere o Decreto-Lei nº 98, de 23 de dezembro de 1937.
Identificação
Norma: LEI-4350-1964-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-07-06;4350
Inteiro teor
Altera a denominação do Instituto de Puericultura da Universidade do Brasil, a que se refere o Decreto-Lei nº 98, de 23 de dezembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Instituto Nacional de Puericultura, criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937 e incorporado à Universidade do Brasil com o nome de Instituto de Puericultura da Universidade do Brasil pelo Decreto-lei nº 98, de 23 de dezembro de 1937, passa a denominar-se Instituto de Puericultura e Pediatria "Martagão Gesteira".

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.350 de 06/07/1964 · O FICO